Saiba como pedir o reembolso do Master ainda disponível no FGC
Fundo Garantidor de Crédito possui R$ 2,2 bilhões para pagar cerca de 117 mil clientes que ainda não pediram o ressarcimento

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ainda possui recursos disponíveis para pagar os credores do Banco Master, Will Bank e Banco Pleno, instituições financeiras que foram liquidadas em meio ao escândalo do banqueiro Daniel Vorcaro. Quase seis meses após o fechamento do conglomerado, o fundo ainda possui R$ 2,2 bilhões para resgate.
Ao todo, ainda são 117 mil investidores com valores a receber. O FGC já desembolsou aproximadamente R$ 49 bilhões para pagar os clientes que estavam cobertos pela garantia, o maior rombo causado pela liquidação extrajudicial de um conglomerado financeiro na história.
O maior montante foi destinado ao conglomerado Master, que inclui o banco principal de Vorcaro, o Master de Investimento e o Letsbank. Somente nessas instituições, o FGC já teve que pagar R$ 39,7 bilhões para 915 mil clientes do grupo, o equivalente a 97,87% do valor previsto pelo fundo. Restam ainda R$ 864 milhões.
O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o SFN como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes há 30 anos. O fundo garante valores em contas correntes, poupanças, e títulos de renda fixa no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ), e instituição financeira associada ou conglomerado financeiro liquidado.
Como funciona o pagamento?
- Banco Central decreta a liquidação da instituição - liquidante prepara a lista de pessoas e valores a serem pagos pelo FGC. Esse processo pode levar, em média, 30 dias úteis a partir da falência.
- Com as informações recebidas da instituição, o FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e o envio de documentos.
- Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada.
São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



