Belo Horizonte
Itatiaia

Saiba o que é o FGC, fundo que vai garantir recursos de quem investiu no Master

Fundo é uma associação privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como um mecanismo de proteção contra crises

Por
Compra do Master pela Fictor foi suspensa pela holding
Compra do Master pela Fictor foi suspensa pela holding • Banco Master/Divulgação

Com a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central nesta terça-feira (18), os investidores devem recorrer ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para reaver parte dos recursos alocados em títulos da instituição. O mecanismo funciona como uma proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o SFN como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes há 30 anos. O Fundo tem um patrimônio que em setembro alcançou R$ 153,5 bilhões.

O fundo garante valores em contas correntes, poupanças, e títulos de renda fixa no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ), e instituição financeira associada ou conglomerado financeiro liquidado. Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira em um período de quatro anos, os pagamentos são limitados ao valor de R$ 1 milhão.

São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Antes do pagamento, a instituição em liquidação precisa preparar e enviar a lista de pessoas e valores a serem pagos para o FGC. Esse processo leva, em média, 30 dias úteis.

Com as informações recebidas, o FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e envie documentos.

Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada.

Por

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.