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Segundo a advogada trabalhista Nayara Santos, graduada pela PUC Minas, especialista em consultorias preventivas e com 10 anos de atuação na área trabalhista, a empresa tem o chamado poder diretivo, que permite tomar decisões sobre organização, fiscalização e disciplina dos funcionários.
“Para dispensas sem justa causa, a empresa pode desligar empregados em trabalho remoto alegando baixa produtividade, sem apresentação de provas, desde que pague corretamente todos os direitos que são devidos”, explica Santos à Itatiaia.
A advogada ressalta, porém, que boas práticas recomendam que hajam políticas internas claras, feedbacks periódicos e oportunidade de melhoria.
“Já para a dispensa por justa causa, a comprovação da baixa produtividade é indispensável. A empresa precisa demonstrar histórico de desempenho, fornecer oportunidades de correção e aplicar advertências ou suspensões, conforme a gravidade”, afirma.
Monitoramento de produtividade em regime home office
Sobre o monitoramento de produtividade em home office, Santos explica que a lei garante o direito à privacidade do trabalhador.
A advogada também orienta que empresas definam metas e critérios claros para avaliar desempenho.
“Não há norma que obrigue a empresa a fazer isso, mas é uma boa prática, que evita abusos, promove segurança jurídica e aumenta a satisfação e a produtividade dos empregados”, completa.
Em quais casos os funcionários podem recorrer?
Em casos de desligamento, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho, especialmente se houver critérios subjetivos, invasão de privacidade ou ausência de regras claras.
“Uma gestão transparente e equilibrada entre performance e bem-estar do empregado é a chave para evitar conflitos e fortalecer a confiança na relação de trabalho”, conclui Santos.
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(Sob supervisão de Fabrício Lima)