Clientes da Casas Bahia podem ser prejudicados por pedido de recuperação? Entenda
Especialistas explicam o processo e os direitos envolvidos no pedido feito pela empresa no último domingo (16)

O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, protocolado no último domingo (16), gerou muitas dúvidas no noticiário brasileiro. Clientes e funcionários buscam entender se serão prejudicados e como a empresa continuará em funcionamento. A varejista anunciou a medida, que se tornou pública no fim de semana, como resultado da piora das condições financeiras e de um ambiente macroeconômico desafiador. Junto com o balanço do segundo trimestre, o grupo informou o fechamento de 298 lojas.
Apesar das incertezas, a companhia salienta que pretende manter suas operações em todos os canais existentes, priorizando o atendimento aos clientes e consumidores. Segundo a empresa, as atividades devem acontecer normalmente após o pedido de recuperação. Rafael Guazelli, advogado especialista em direito tributário, explica que o intuito da recuperação judicial é justamente a preservação da empresa, para que ela se reestruture e consiga equilibrar as finanças.
"Diferentemente da falência, a recuperação judicial dá um prazo maior para pagamentos credores. O fechamento das quase trezentas unidades deficitárias faz parte do plano, no sentido de conter custos e ganhar uma eficiência operacional maior", afirma o especialista. Guazelli aponta que, além das unidades fechadas, a Casas Bahia possui 700 lojas ativas, fora o comércio eletrônico. Portanto, mesmo com o pedido e possível deferimento da recuperação judicial, a empresa continua em operação até segunda ordem.
Em relação aos clientes que compraram das 298 lojas encerradas, o advogado assegura que seus direitos estão resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do grupo cumprir todos os contratos firmados até o encerramento das atividades dos comércios em questão. Da mesma forma, é responsabilidade do cliente continuar pagando as parcelas contratadas.
As recuperações judiciais, como a protocolada pela varejista, são instrumentos legais para empresas que estão próximas da falência. A Lei nº 11.101/2005 garante às companhias o direito de superar dificuldades financeiras sem uma liquidação imediata de ativos.
O processo se inicia com a solicitação a um juiz, que aprovará ou não a medida. Após a liberação, a empresa deve apresentar um plano de recuperação com prazos e condições de pagamento da dívida aos credores. Se aprovado por mais de 60% deles, o processo de recuperação judicial é iniciado. Daniele Correa, advogada especialista em varejo, destaca que o objetivo é manter as portas da empresa abertas, proteger os empregos restantes e garantir a continuidade das operações.
No plano de recuperação, a empresa deve constar as estratégias para pagamento das dívidas. Entre as táticas para reestruturação, o grupo varejista anunciou o fechamento de 298 lojas deficitárias no balanço divulgado na noite anterior.
Para os funcionários dessas lojas, Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados, esclarece que o desligamento não é automático. "A empresa pode, conforme o caso, transferir trabalhadores para outras unidades ou funções ou realizar dispensas sem justa causa, mas o contrato de trabalho somente termina mediante formalização do desligamento", afirma Miranda.
A advogada salienta que o fechamento dessas unidades não exclui os direitos trabalhistas decorrentes de eventual demissão, como aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e demais verbas aplicáveis. Correa complementa: "O sindicato da categoria está se movimentando para manter direitos trabalhistas de gestantes e funcionários com estabilidade ocupacional/acidentária, assim como o estudo de viabilidade de ingresso de medida judicial coletiva em prol dos interesses dos trabalhadores demitidos".
O Secor (Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região) já havia se posicionado sobre o rumor dos encerramentos antes da confirmação. Em nota, o sindicato manifestou preocupação e prometeu tomar as medidas necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores.
"Os comerciários não podem arcar com prejuízos decorrentes de decisões empresariais tomadas sem o devido diálogo e transparência", disse o presidente do Secor, Luciano Pereira Leite. Relatos recebidos pelo sindicato indicam que os funcionários foram pegos de surpresa e ainda aguardam informações detalhadas sobre procedimentos de seguro-desemprego e outros direitos previstos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria.
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