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Pela legislação trabalhista, na verdade o pagamento da segunda parcela deve cair até o dia 20 de dezembro. Porém, como a data cai em um sábado, dia sem expediente bancário, o depósito deve ser antecipado aos trabalhadores. Caso o beneficiário ainda não recebeu nenhum valor, o pagamento deve ser realizado de maneira integral.
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O advogado trabalhista Hellom Lopes Araújo explicou à Itatiaia que o 13º salário deve ser calculado com base no salário bruto do trabalhador. A metodologia de pagamento é simples, sendo proporcional ao tempo de serviço do empregado no ano. “A pessoa recebe integral se trabalhou os 12 meses do ano, no caso de quem foi contratado no meio do ano, recebe proporcionalmente”, disse.
Para quem já estava contratado até o dia 17 de janeiro, a parcela do 13º salário é igual à metade do salário. Contudo, há uma diferença na segunda para a primeira parcela. No complemento do pagamento são feitos os descontos do Imposto de Renda para quem não está isento, e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cabe lembrar que o valor total também leva em conta uma média de horas extras trabalhadas, adicionais noturnos, e outros proventos previstos na lei. Tomando como exemplo um salário de R$ 5 mil brutos pago em seis meses de serviço. O empregado pode dividir esse valor por 12, e para saber o valor a receber do 13º salário basta multiplicar o resultado pelo tempo trabalhado.
Exemplo de um cálculo do 13º
- Salário bruto: R$ 5.000/12
- Resultado: R$416,6 x Seis meses
- Valor total do 13º: R$ 2.500
Quem tem direito ao 13º salário?
Pela lei trabalhista, somente empregados com carteira de trabalho assinada tem direito ao décimo terceiro salário. Nesse caso, são incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos - chamados também de trabalhadores portuários. Aposentados também devem receber.
“Isso tudo está previsto na Constituição Federal. Trabalhadores autônomos não têm direito ao 13º, prestadores de serviço autônomos também não tem direito. No caso do estagiário é comum pagar, mas não é obrigatório”, completou o advogado Hellom Lopes Araújo.