Se MP caducar, ANTT vai manter fiscalização do piso do frete
Agência entende que resoluções aprovadas durante a vigência da MP continuam válidas

A Medida Provisória (MP) que fez adequações para o cumprimento da Lei do Frete, aprovada em 2018, vence na próxima quinta-feira (16). Caso ela não seja votada no Senado Federal, não vira lei.
A MP institui o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Pelo sistema, o embarcador — responsável pela contratação do frete — deve informar, antes do despacho da mercadoria, dados como a carga transportada, a rota e o valor a ser pago pelo serviço. Caso a quantia fique abaixo do piso estabelecido, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impede a liberação da carga.
A coluna apurou que, mesmo que a Medida Provisória não seja votada e caduque, a ANTT vai manter a cobrança e a fiscalização do valor do frete. O entendimento técnico da agência é que a resolução publicada durante a MP não perde a validade.
A coluna ouviu também fontes com o entendimento contrário, que acreditam que o piso do frete vai parar de valer assim que a MP cair. De toda forma, a ANTT decidiu manter a fiscalização e a cobrança do pagamento do piso, conforme lei aprovada em 2018. Com isso, mesmo se a MP não for votada, a exigência do piso continua existindo, o que pode diminuir a tensão na categoria.
Edilene Lopes é jornalista, cientista política, repórter e colunista da Itatiaia e analista da CNN Brasil. Com experiência em coberturas nacionais e internacionais, tem ampla experiência em entrevistas exclusivas com presidentes da República. Foi eleita a melhor repórter de rádio do Brasil pelo Troféu Mulher Imprensa e também venceu o Prêmio Jornalistas Negros +Admirados.



