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Debate da redução da maioridade penal vai terminar no STF

De olho no contexto eleitoral, deputados federais bolsonaristas reuniram assinaturas para uma PEC. Diferentes interpretações da Constituição Federal terão de ser resolvidas na Corte Superior

Por
Congresso Nacional
Congresso Nacional • Marcelo Casal

 

A redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos e ampliar possibilidades de responsabilizar adolescentes entre 12 e 16 anos é um tema recorrente da agenda da segurança no Brasil. Em duas situações a questão volta à tona. A primeira em situações de comoção social. A segunda, em contextos eleitorais. A oposição no Congresso Nacional reuniu 185 assinaturas para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nessa direção. E, ainda que no Congresso Nacional não exista ambiente neste momento para esse debate, politicamente reavivar o debate dá sustentação à plataforma que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pretende sinalizar para a segurança pública.

Com esse debate, deputados e candidatos majoritários ganham visibilidade e criam mais um tema para embate com o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a Constituição Federal prevê a inimputabilidade penal para menores de 18 anos. Há autores que entendem que essa é uma cláusula constitucional que não pode ser alterada. E há outros que consideram que sim, ela poderia ser alterada. Se provocado, caberá ao STF dirimir a questão.

E o que significa a inimputabilidade? Não é sinônimo de ser ‘impune’. Significa que o crime é julgado pela Justiça da Infância e da Juventude, e não na Justiça Criminal dos adultos. Enquanto a pena do adulto foca na punição e na retribuição, a medida do menor foca na reeducação. Do ponto de vista técnico, a questão envolvendo a redução da maioridade penal é mais estrutural e ampla: isso, porque o tráfico de drogas é a porta de entrada para a criminalidade da grande maioria desses jovens. E são jovens cooptados sobretudo em regiões de vulnerabilidade social. Um dos grandes problemas do debate apressado também está associado ao ambiente em que esses jovens cumprem as penas socioeducativas. São capazes de recuperar e oferecer uma nova perspectiva de vida ou são ambientes propícios para esses jovens aprofundem o seu comprometimento com os grupos criminosos que comandam a hierarquia do tráfico?

É portanto um debate que passa não só pela mudança da legislação, mas, antes disso, pela consolidação de um sistema socioeducativo que liberte esses jovens da terrível sina de se tornar joguetes do tráfico de drogas.