A Justiça do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a uma ex-funcionária de um escritório de advocacia em Belo Horizonte, que foi informada de sua demissão enquanto curtia férias na Bahia. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e altera parcialmente a sentença da 31ª Vara do Trabalho da capital mineira.
De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (16) pelo TRT-MG, a trabalhadora relatou que recebeu uma ligação do setor de recursos humanos no início de sua viagem, logo após um dia de folga que antecedia o período oficial de férias.
Leia também:
Segundo ela, a notícia provocou sofrimento psicológico e atrapalhou as férias — especialmente por ela já ter histórico de transtornos de ansiedade e depressão.
A defesa da empresa alegou que o desligamento só foi formalizado após o fim das férias e que a ligação feita no dia anterior teria sido um engano. Mas os juízes consideraram que as provas testemunhais e trocas de mensagens comprovam que a dispensa foi comunicada enquanto a funcionária já estava em viagem.
Para o relator do processo, o modo como a demissão foi conduzida — por telefone e por aplicativo de mensagens — é uma falta de respeito e de sensibilidade por parte da empresa.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 250 por danos materiais. O valor corresponde à reserva de um passeio de barco na Ilha de Morro de São Paulo, na Bahia, que foi cancelado após a trabalhadora ser informada da demissão.
*com informações de TRT-MG