Um trabalhador da área de mineração receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser obrigado a recolher copos descartáveis no lixo para utilizar durante as atividades diárias na mina. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (2), é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O empregado relatou usar os copos para marcar os pontos onde seriam feitas perfurações em rochas. Como a empresa não fornecia o material necessário, ele tinha que pegar copos usados na lixeira do refeitório ou da portaria. Além do desconforto, os resíduos tinham restos de comida. Segundo testemunhas, eram necessários entre 100 e 150 copos por dia, e nem sempre com o uso de luvas.
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A mineradora alegou, em recurso, que não cometeu nenhuma irregularidade e não concordou com o dano moral. Já o ex-funcionário pediu o aumento da indenização, argumentando que o valor seria incompatível com a gravidade do ocorrido e com a capacidade financeira da empresa.
No entanto, o relator do caso, rejeitou os recursos. Segundo ele, ficou claro que a empresa falhou ao não fornecer material adequado para o trabalho.
Outro caso
Na mesma decisão, o TRT-MG manteve uma segunda condenação contra a mineradora. A empresa também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais devido à falta de acesso a banheiros nas minas. O tribunal entendeu que a ausência de condições sanitárias mínimas caracteriza ambiente de trabalho degradante.