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Após morte de detento dentro de prisão, Justiça manda indenizar família

Parentes argumentaram que o Estado falhou ao protegê-lo

detento

Os filhos de um detento que morreu dentro de uma prisão vão receber uma indenização de R$ 100 mil, cada, após determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A quantidade de parentes não foi informada.

O processo teve início com ação movida por familiares do preso que faleceu em 2007, dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, 2° Distrito Policial de Contagem, na Grande BH.

A família, buscando reparação por danos morais e materiais, argumentou que o Estado falhou ao protegê-lo.

Em contrapartida, o Estado, como parte ré, contestou as alegações, defendendo que a morte não aconteceu de ação direta ou omissão dos agentes, mas sim de um conflito dentro da prisão.

O governo ainda argumentou que a situação era imprevisível e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.

Em primeira instância, na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a sentença reconheceu a ilegitimidade ativa de uma das partes, mas julgou parcialmente procedentes os pedidos dos demais autores, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, a ser dividido em 1/3 para cada filho.

Houve recursos de ambas as partes. A família buscou aumentar o valor da indenização, enquanto o Estado pleiteou a redução ou a exclusão da condenação.

O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, embora tenha acompanhado a decisão de reconhecer a responsabilidade do Estado, defendeu a majoração do valor da indenização por danos morais.

Ao votar, ele considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a intensidade da ofensa e da repercussão na vida dos afetados, e constatou que os danos morais devem ser arbitrados em R$ 100 mil para cada filho.

Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi votaram de acordo com o relator.

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