Uma operadora de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais e a regularizar seu cadastro. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do TJMG.
A cliente, que utilizou os serviços da empresa por cinco anos e manteve suas contas em dia, começou a receber cobranças indevidas de dívidas de outra assinante, por meio de mensagens e ligações. Diante da persistência do problema, ela buscou a Justiça.
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Em primeira instância, a comarca de Camanducaia concedeu uma liminar em 28 de maio de 2024, determinando a regularização, mas sem multa por descumprimento. Como as cobranças indevidas continuaram, em 27 de agosto do mesmo ano, a consumidora solicitou a fixação de multa e reapresentou o pedido de indenização por danos morais. A empresa contestou, alegando que a cliente não sofreu danos indenizáveis.
Embora a regularização tenha sido determinada em primeira instância, o pedido de danos morais foi julgado improcedente, levando a consumidora a recorrer. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, modificou a decisão. Ela fixou o valor de R$500 por cada cobrança indevida, limitado a R$5 mil, e reconheceu os danos morais, determinando a indenização de R$3 mil à cliente.