O número de feminicídios em São Paulo registrados em 2025 é o maior dos últimos oito anos. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo (SPP-SP), foram 53 casos registrados entre janeiro e outubro na capital paulista. A quantidade representa um aumento de 83% em relação aos 29 de 2018.
O ano de 2024 foi o segundo com o maior número de feminicídios, com 51. O ranking segue com os anos de 2019 (44), 2022 (41), 2020 (40), 2023 (38), 2021 (33) e 2018 (29).
Ainda de acordo com o levantamento, foram 207 feminicídios em todo o estado entre janeiro e outubro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 191 casos, o que indica um salto de 8% em relação aos dez primeiros meses do ano.
Ações
Questionada sobre os números, a SSP-SP afirmou que o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade do governo estadual. A pasta destacou que mantém diversas iniciativas voltadas ao tema, entre elas a Cabine Lilás, que já realizou cerca de 14 mil atendimentos a mulheres vítimas de violência em todo o Estado.
Inicialmente implantado na capital, o projeto foi ampliado para a Grande São Paulo e para o interior, com unidades nas regiões de Campinas, São José dos Campos, Bauru, São José do Rio Preto, Sorocaba, Presidente Prudente e Piracicaba.
“O crime de feminicídio foi tipificado em lei federal em março de 2015. A partir disso, os casos começaram a ser contabilizados separadamente de outros tipos de homicídio. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. As penas para o crime variam de 12 a 30 anos de prisão”, disse.
A secretaria informou ainda que o estado conta com 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) territoriais e que as salas DDM 24h foram ampliadas em 174,1%, chegando a 170 espaços em plantões policiais. Nessas salas, as vítimas podem ser atendidas por videoconferência por uma delegada mulher.
Crime
O feminicídio passou a ser tipificado como crime em março de 2015, quando uma lei federal incluiu a qualificadora no Código Penal. Desde então, os registros de feminicídio passaram a ser contabilizados separadamente dos demais tipos de homicídio.
Pela legislação, o crime é caracterizado quando o assassinato envolve violência doméstica ou familiar, ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A pena prevista varia de 12 a 30 anos de prisão.
* Informações com Agência Brasil