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Morte de menina de 12 anos no parto em Betim (MG); polícia investiga estupro – entenda a lei

Adolescente estava grávida de 32 semanas e chegou ao hospital em estado gravíssimo

Centro Materno-Infantil está localizado em Betim

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) investiga o crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos que morreu durante o parto, no último domingo (13), em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A menina foi levada a um hospital da cidade em estado grave, mas não resistiu. O bebê sobreviveu.

“As investigações estão em andamento pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher em Betim. Outras informações serão divulgadas em momento oportuno, para não comprometer o inquérito”, informou a corporação, em nota.

De acordo com a prefeitura, a família da menina tinha conhecimento da gestação e sabia quem era o pai do bebê, cuja identidade e idade não foram divulgadas.

O advogado criminalista Luan Veloso explica que todo ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do entendimento de um possível consentimento da vítima, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.

Ou seja, independentemente da relação que a criança tinha com o pai do bebê, a lei entende que ocorreu abuso, e a menina tinha direito ao aborto legal.

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“Trata-se de uma presunção absoluta de violência. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um suposto namoro não afastam o crime. Mesmo que o pai da criança também seja menor de 18 anos, ele responde por ato infracional equivalente ao estupro de vulnerável, julgado pelo Juizado da Infância e da Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o advogado.

Segundo ele, nos casos em que o relacionamento envolve dois menores de idade, ambos com 12 anos, a situação é considerada, como ato infracional praticado por ambos.

“Na teoria, os dois seriam julgados. Mas, na prática, cada caso é tratado de uma maneira. Então pode acontecer de sequer serem denunciados. Mas como esse caso específico deu uma repercussão, o garoto deve ser levado ao juizado”, avaliou.

Os pais da menina também podem responder criminalmente. “O mesmo crime de estupro de vulnerável pode ser imputado a eles, nesse caso por omissão”, explicou Veloso.

Ele explica que a omissão se torna penalmente relevante quando a pessoa tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar o abuso. “Os pais têm obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância. Quando deixam de agir, tornam-se penalmente responsáveis pelo resultado”, completou.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.