Dia 15 de agosto é feriado em 21 cidades de Minas Gerais. Neste ano de 2025, o feriado cai em uma sexta-feira e se torna
Na capital mineira, é celebrado o Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem, padroeira da cidade. Já outras cidades como
Vale lembrar que, durante o feriado, serviços essenciais, como saúde, transporte e segurança, continuam funcionando normalmente.
Veja as cidades em MG que é feriado no dia 15 agosto
- Araguari - Dia de Nossa Senhora da Abadia (Lei n. 3898/2003)
- Araxá - Dia de Nossa Senhora da Abadia (Lei n. 1908/1984)
- Belo Horizonte - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 9.093/1995, c/c com a Lei Municipal n. 1327/1967)
- Caxambu - Dia da Padroeira
- Congonhas - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 1486/1987)
- Coronel Fabriciano - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 2306/1991)
- Formiga - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 3866/2006)
- Itajubá - Assunção de Nossa Senhora - Nossa Senhora da Piedade (Lei n. 3364/2020)
- Itaúna - Festa do Rosário (Lei n. 1776/1984)
- Ituiutaba - Nossa Senhora da Abadia (Lei n. 4346/2015)
- Monte Azul - Dia da Padroeira (Leis n. 605/2003 e 551/1999)
- Nova Lima - Assunção de Nossa Senhora – Nossa Senhora do Pilar (Lei n. 485/1967)
- Patos de Minas - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 5280/2003)
- Patrocínio - Nossa Senhora de Abadia - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 952/1967)
- Pedro Leopoldo - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 2756/2004))
- Piumhi - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 2103/2012)
- Sabará - Assunção da Nossa Senhora (Lei n. 2452/2019)
- Santa Luzia - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 633/1973)
- São João Del Rei - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 5546/2019)
- Uberaba - Assunção de Nossa Senhora (Lei n. 5545/1995)
- Uberlândia - Nossa Senhora da Abadia (Lei n. 6892/1996)
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