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Família que cavou cova de ente querido será indenizada

Indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil para cada um dos três autores, totalizando um montante de R$ 90 mil

Falta de coveira vai parar na Justiça

A Vara Única de Rio Grande da Serra, interior de São Paulo, condenou a prefeitura municipal a indenizar uma família que foi obrigada a cavar a cova de um parente falecido devido à ausência de um coveiro no dia do enterro. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil para cada um dos três autores, totalizando um montante de R$ 90 mil. A decisão judicial cabe recurso.

De acordo com os autos do processo, os familiares foram ao Cemitério Municipal para realizar o sepultamento e foram surpreendidos pela falta de um profissional para a abertura da vala. Diante da “inércia da Administração Pública e do estado de decomposição do corpo”, eles se viram forçados a cavar a sepultura por conta própria.

Na sentença, o juiz Heitor Moreira de Oliveira ressaltou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva. Isso significa que a Fazenda Pública tem o dever de indenizar o dano causado por sua atividade, independentemente da prova de culpa, bastando a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal, seja ela omissiva ou comissiva.

O magistrado foi enfático em sua decisão, afirmando que “A omissão do Município em fornecer um serviço funerário minimamente digno é patente”. Ele descreveu a situação como profundamente dolorosa e humilhante para a família: “A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra”.

O juiz concluiu que tal evento representa uma “grave falha do serviço público e uma violação direta à dignidade da pessoa humana”. Para o magistrado, a situação “ultrapassa, em muito, o mero dissabor, configurando grave ofensa à dignidade da pessoa humana e ao respeito aos mortos, que é um corolário da própria dignidade humana”.

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