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Aposentados e pensionistas de BH nascidos em agosto têm até o dia 31 para fazer prova de vida

Caso a situação da prova de vida não seja regularizada dentro do prazo, o beneficiário pode ter o direito suspenso e até cancelado

Procedimento é obrigatório e deve ser feito todos os anos, no mês de nascimento do beneficiário

Os aposentados e pensionistas que recebem o beneficio pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) têm até o dia 31 de agosto para realizar a Prova de Vida 2025. Caso o beneficiário perca o prazo, o salário será suspenso e só será retomado depois que o processo for regularizado, respeitando o tempo de fechamento da folha de pagamento.

Vale lembrar que o procedimento é obrigatório e deve ser feito todos os anos, no mês de nascimento do beneficiário. A Prova de Vida pode ser feita pela internet ou presencialmente nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento.

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Passo a passo para fazer a prova de vida digital

  • Acessar o aplicativo gov.br no celular. Vale lembrar que, para isso, é necessário ter login e senha.
  • Clicar em “Prova de Vida” . Caso o procedimento esteja pendente, constará um aviso.
  • Em seguida, clicar em “Autorizar”.
  • Realizar o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular em um ambiente iluminado.
  • Pronto! Na tela de autorização, o status da prova de vida mudará para autorizado.

Passo a passo para fazer a prova de vida presencialmente

  • Nas agências ou equipamentos do Bradesco, é necessário se dirigir ao serviço de autoatendimento e utilizar a leitura biométrica, como em anos anteriores. A sugestão é que o aposentado compareça entre os dias 11 e 25 do mês do seu aniversário, período em que há menos fluxo de pessoas no banco
  • Se for pensionista menor de 18 anos de idade, compareça ao banco acompanhado dos pais ou do representante legal.

Ao realizar a prova de vida, lembre-se sempre de retirar o comprovante no equipamento. Ele é a garantia de que a prova de vida foi efetivada.

Quem não precisa fazer a prova de vida

  • Beneficiários que tenham algum impedimento de locomoção por questões médicas;
  • Beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
  • Beneficiário que more ou esteja em viagem ao exterior.
Paula Arantes é estudante de jornalismo e estagiária do jornalismo digital da Itatiaia.