Por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), os clientes da
O desconto é aplicado somente para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh. Quantidades acima desse limite seguem a tarifa convencional. Caso a família já esteja cadastrada em programas sociais do governo, não é necessário se inscrever - a inclusão no programa acontece automaticamente, sem necessidade de solicitação.
Para garantir a inclusão automática no benefício, é indispensável manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. Caso o cliente se mude de casa, é necessário comunicar a
Para participar do programa, é necessário atender a pelo menos um dos requisitos a seguir:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos, e possuir um membro da família que depende de aparelhos elétricos para tratamento médico;
- Ter na família um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja idoso ou pessoa com deficiência.
*Sob supervisão de Lucas Borges