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Carro do atestado: Polícia Civil investiga vídeo que mostra veículo de som anunciando venda em BH

Imagens foram gravadas no bairro Vitória, na região Nordeste da capital mineira; especialista explica o que diz a lei sobre esse tipo de caso

Carro mostra suposto ‘carro do atestado’ em BH

A Polícia Civil de Minas Gerais abriu investigação para apurar o teor das imagens que ganharam as redes sociais, mostrando um carro circulando pelas ruas do bairro Vitória, na região Nordeste de Belo Horizonte, com caixas de som oferecendo atestados médicos.

“A PCMG ressalta que está apurando os fatos com o devido rigor, a fim de identificar os envolvidos e esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Informações adicionais serão divulgadas à medida que o inquérito policial avançar”, informou na manhã desta quarta-feira (7).

O autor do vídeo é o empresário Felipe Rodrigo, de 37 anos, que tem mais de 16 mil seguidores em uma rede social. À Itatiaia, ele explicou o que ocorreu. “Foi quarta-feira passada. Eu havia ido à farmácia com a minha esposa na avenida Magenta. Quando saí, virei e escutei ‘carro do atestado passando na sua rua’. Ainda comentei com a minha esposa e ela respondeu: ‘Você tá doido?’”

Questionado pela reportagem se conseguiu anotar a ‘placa do carro do atestado’, o empresário disse que nem pensou nessa possibilidade no momento. “Nem preocupei com isso. Tanto que gravei o vídeo, postei nos meus stories e marquei um amigo”, disse.

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A suspeita se confirmou depois que ele relata ter ouvido pela segunda vez o anúncio do atestado a R$ 50. “Sempre vi carro do ovo, carro do abacaxi... Agora, o carro do atestado foi a primeira vez”, disse.

Crime

O flagrante inusitado em BH não é único. Há vários vídeos semelhantes nas redes sociais, como Tiktok, alguns divulgados como memes.

Segundo o advogado criminalista Luan Veloso, comprar ou vender documentos falsificados é crime, previsto no Código Penal Brasileiro.

“Se o atestado for emitido por uma instituição pública (por exemplo, um hospital público), o ato configura crime previsto no artigo 297 do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa”, disse.

Caso o atestado falso seja proveniente de uma instituição privada, trata-se de crime previsto no artigo 298 do Código Penal, cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

“A pessoa que utiliza um atestado falso também comete crime, conforme o artigo 304 do Código Penal, sendo a pena igual à prevista para o crime de falsificação ou alteração do documento”, acrescentou.

Caso fique comprovado que o vídeo tratava-se somente de uma farsa, bem como a inexistência dos atestados oferecidos, em tese, o criador de conteúdo poderá responder por incitação pública à prática de crime, conduta prevista no artigo 286 do Código Penal. “O crime prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa”, explicou.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.