A omissão de socorro em acidentes de trânsito é um crime grave que pode resultar em sérias consequências legais para os motoristas envolvidos. O delegado Rodrigo Fagundes, da divisão especializada em prevenção e investigação de crimes de trânsito da Polícia Civil, esclarece os desdobramentos jurídicos dessa infração.
Segundo o delegado, a pena para omissão de socorro pode variar de 1 a 6 meses de detenção ou multa. No entanto, as consequências podem ser ainda mais severas dependendo do resultado do acidente. “Se o motorista mata alguém conduzindo veículo automotor, se envolve em um acidente ou atropelamento e deixa de prestar socorro, essa pena ainda aumenta de um terço à metade, podendo chegar até seis anos”, explica Fagundes.
Agravantes e humanidade
O delegado também ressalta que, em casos de lesão corporal, a pena base de seis meses a dois anos pode ser aumentada de um terço à metade, chegando a até três anos. Fagundes enfatiza a importância do aspecto humano nessas situações: “Isso é uma questão de humanidade. Você se envolveu em um acidente, você foi o causador do acidente, o mínimo que você deve fazer é prestar o socorro àquela vítima”.
Caso o motorista não tenha condições de prestar socorro imediato, é fundamental que acione as autoridades competentes que possam fazê-lo. O delegado alerta para as consequências de abandonar a vítima: ‘O que não pode acontecer, que muitas vezes a gente vê, é deixar a pessoa à própria sorte, porque a chance dessa pessoa sofrer uma sequela grave ou mesmo vir a óbito é muito grande’.