O funkeiro de 31 anos suspeito de vender ‘iPhones de argila’ para um casal na região do Barreiro, em Belo Horizonte, em fevereiro de 2024, foi condenado nesta segunda-feira (4) pelos crimes de extorsão e ameaça. Apesar da condenação, o réu, conhecido como ‘MC Dugaaoo’ não deve ser preso por enquanto, já que a Justiça permitiu que ele recorra do crime em liberdade (relembre o caso no fim da matéria).
A decisão foi assinada pelo juiz Vitor Marcos de Almeida Silva, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O magistrado reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de trazer trechos de depoimentos da vítima durante a decisão. “O réu ficou de óculos escuros e permanecia de braços cruzados na altura da cintura; que o réu entregou as sacolas e, quando foi abrir uma das caixas, o réu falou ‘não precisa de abrir não, pois a arma está na cintura, pode fazer o Pix’; que em nenhum momento reagiu; que não desconfiou que poderia ter algo nas caixas; [...] o denunciado fez parecer que tudo fosse normal, pois ao final ainda deu um aperto de mãos; que quando entrou dentro de seu carro e abriu as caixas dos aparelhos, viu que se tratavam de argilas em formato de Iphone”.
De acordo com o trecho do depoimento incluído na decisão, ao ser procurado pelos compradores dos iPhones, o funkeiro teria levantado dados de familiares das vítimas e enviado mensagens de tom ameaçador, com ‘agora é que você vai ter problema’.
O acusado negou as acusações, disse que nunca teve arma nem esteve armado no local da negociação e que também não ameaçou as vítimas. Ele também alegou que não devolveu o dinheiro na hora, pois tinha que averiguar o que havia acontecido.
Apesar das alegações, o juiz decidiu condenar o funkeiro a quatro anos de reclusão e um mês de detenção, além de 10 dias-multa por extorsão e ameaça. Apesar da condenação, o réu vai iniciar o cumprimento da pena em regime aberto e vai poder recorrer em liberdade. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 13 mil que deve ser paga às vítimas.
Outro lado
“A defesa vem a público manifestar sua inconformidade com a sentença proferida. Ressaltamos que a acusação não apresentou provas robustas que sustentem a condenação, baseando-se exclusivamente no depoimento das supostas vítimas.
Importante destacar que não foi encontrada nenhuma arma em posse do réu e em sua residência durante as buscas feitas pela PCMG, e as imagens das câmeras de segurança, anexadas ao processo pela defesa, demonstram de forma clara que a negociação entre as partes ocorreu de forma pacífica, sem indícios de qualquer ameaça ou coação.
Diante dessas inconsistências, a defesa já apresentou recurso de apelação junto ao juízo a quo e aguarda que a justiça seja eficaz na análise desse recurso, de modo que a sentença seja revista com a devida imparcialidade e fundamentação jurídica.”
iPhones de argila
Segundo as investigações da equipe da 1ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro, a vítima, de 36 anos, negociou a compra de dois celulares no valor total de R$ 13 mil anunciados pelo suspeito por meio de página de rede social. Ela entrou em contato com o vendedor e um ponto de encontro para a transação foi definido pelo investigado.
No dia do crime, em fevereiro deste ano, o funkeiro entregou as duas caixas lacradas à vítima, que, ao receber os produtos, quis conferi-los. Porém, quando tentou abrir uma das caixas, o investigado afirmou que ela não deveria tirar o lacre e começou a ameaçar ela e o companheiro dela, de 29 anos.
Segundo detalhes da ocorrência, o homem afirmou que estava armado e que a mulher deveria realizar o pagamento via PIX imediatamente. A vítima realizou a transferência do valor para a conta de um terceiro. Logo depois, o suspeito fugiu em um veículo. Após o golpe, o casal abriu as caixas e se deparou com dois iPhones feitos de argila.
Em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (25), os delegados da Polícia Civil Gislaine Rios e Gabriel Teixeira afirmaram que o suspeito negou o crime. A polícia afirmou que não há informações de outras vítimas. Após os procedimentos de polícia judiciária, o indivíduo foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça.
‘O autor negou a autoria do crime, alegando que tinha desconhecimento do que se tratava. Mas, ele não quis devolver o valor repassado pela vítima e tirou o valor da conta bancaria logo que recebeu. Então, há vários elementos que caminham para o indiciamento do autor pelo crime de extorsão’, disse o delegado.