O Conselho Tutelar apura o caso de agressão a um menino de 9 anos no Colégio Santo Agostinho, um dos mais tradicionais da rede particular de Belo Horizonte, localizado na região Centro-Sul, que ganhou grande repercussão nas redes sociais nesta semana. Detalhes
Enquanto as investigações seguem a cargo das autoridades, a reportagem conversou com Camila Rufato Duarte, advogada e cofundadora do Direito Dela, para entender quem pode responder por episódios de violência entre crianças dentro do ambiente escolar e, quais são as penas estipuladas pela lei.
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O caso
Conforme o registro policial de semana passada, a mãe relatou que um grupo de quatro alunos assedia e agride outros estudantes, incluindo o filho dela, com joelhadas nas partes íntimas. Ainda não se sabe a idade dos jovens, entretanto, conforme a especialista, crianças menores de 12 anos não são penalmente responsáveis no Brasil, mas podem ser submetidas a medidas de proteção pelo Conselho Tutelar, conforme previsto no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a advogada, para adolescentes entre 12 e 18 anos, o ECA prevê medidas socioeducativas, que podem variar desde uma advertência até a internação em estabelecimento educacional, dependendo da gravidade do ato.
Em outras palavras, menores de idade não podem ser responsabilizados criminalmente da mesma forma que adultos. Por isso, a Polícia Civil não tem atribuição para atuar, por exemplo, no caso Colégio Santo Agostinho. Essa ocorrência foi registrada na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), e os responsáveis foram orientados a acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Defensoria Pública intervenção.
Como lidar com as crianças?
Se o adulto é o pai de um autor, o que ele deve fazer? Segundo a advogada, o primeiro passo é reconhecer a gravidade da situação e não reduzi-la a “coisa de criança”. “Também é essencial que colaborem com as investigações e, sobretudo, que haja, para além da punição, ajuda psicológica para o filho, no intuito de entender as razões por trás desse comportamento”, apontou.
Já os pais da vítima devem, antes de qualquer coisa, assegurar a saúde e segurança dessa criança, procurando assistência psicológica e médica, conforme o caso. “Também é importante registrar um boletim de ocorrência e realizar, se necessário, um exame de corpo de delito. Além disso, claro, é preciso comunicar, imediatamente, a escola, exigindo investigação e medidas para proteção do filho e de outras potenciais vítimas”, disse.
Adultos responsabilizados
Caso a agressão seja confirmada, os pais e a escola podem ser punidos. “Quanto aos pais, estes, independentemente de culpa, podem ser responsabilizados civilmente pela conduta de seus filhos menores, conforme os artigos 932 e 933 do Código Civil. Além disso, se for comprovado que os pais incentivaram ou negligenciaram comportamentos violentos, essa responsabilidade pode ser mais direta”, explicou.
A instituição de ensino pode ser responsabilizada na esfera civil e administrativamente, se for comprovada negligência em adotar medidas preventivas e corretivas contra o bullying.
“A Lei 13.185/2015 obriga as escolas a implementarem políticas de prevenção ao bullying, e a omissão pode resultar em responsabilidade civil por danos morais e materiais às vítimas”, explicou a especialista. Além disso, o diretor da escola pode responder criminalmente se for demonstrado que ele tinha conhecimento das agressões e não agiu para impedi-las.
Como resolver o problema
Para a especialista, esse tipo de episódio é consequência de como os meninos são criados na nossa sociedade. “Os meninos são frequentemente incentivados a expressar poder e controle por meio da violência e agressão. Desde a infância, meninos são expostos a uma cultura que valoriza a força física e a dominação, muitas vezes reforçada por brinquedos, jogos e mídias que promovem comportamentos agressivos como forma de resolver conflitos”, disse.
Diante disso, a pressão social, para que eles se enquadrem nesse perfil, resulta em comportamentos violentos e de bullying, especialmente contra aqueles percebidos como mais vulneráveis ou que não se encaixam nesses padrões de masculinidade.
“Essa situação é evidenciada quando observamos o gênero dos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas: quase todos são meninos. Da mesma forma, a maior parte da população carcerária é composta por homens, o que evidencia que lidar com o machismo é urgente, pois ele reflete não apenas na relação com as mulheres, mas também entre os próprios homens e na sociedade como um todo”, finalizou.