A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais à esposa de um motorista que foi morto a tiros durante o expediente. Isso porque, conforme o boletim de ocorrência, a motivação do crime está ligada diretamente à vida privada do falecido.
A decisão é dos integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.
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No documento, foi relatado que o ex-empregado da transportadora devia ao autor do crime uma quantia de R$ 6 mil há cinco meses e que se esquivava de quitar a dívida toda vez que era cobrado.
Segundo o assassino, como a dívida não era quitada, percebeu que estava sendo passado para trás. E, ao avaliar que não receberia o dinheiro devido, aceitou o convite do motorista para ir a Ribeirão Preto (SP) entregar uma carga de muçarela. Disse ainda que o plano do caminhoneiro era simular um roubo, ao chegar àquela cidade, para que eles ficassem com a carga e depois pudessem vendê-la.
Mas o assassino contou que, ao chegar próximo à ponte do Rio Claro, na zona rural de Uberaba, pediu ao motorista que parasse o caminhão, pois precisava fazer necessidades fisiológicas.
“O caminhoneiro parou o caminhão, desci em meio ao mato rasteiro e queimado, procurando um local, quando viu o motorista o seguindo com uma arma de fogo na mão, o questionando da dívida. Neste momento, tentei convencer o motorista a guardar a arma e informando a ele que não queria mais o pagamento e que a dívida estaria quite”, disse o autor do crime em depoimento à polícia.
O assassino ainda relatou que, ao ouvir aquelas palavras, o caminhoneiro teria ficado mais tranquilo e, na sequência, colocado a arma na cintura. Mas, com receio de ser pego de surpresa novamente, ele explicou que “teria sacado a pistola 9mm e disparado três ou quatro vezes contra a cabeça do motorista, matando-o imediatamente”.
O criminoso tentou fugir com a ajuda de um amigo. Porém, a polícia conseguiu capturar os dois.
Diante do caso, a esposa do ex-empregado ajuizou ação judicial pedindo a indenização por danos morais, negada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba. Ela recorreu e perdeu.