O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar uma família por atraso de cinco horas em voo de Brasília-DF para João Pessoa-PB. A empresa que desembolsar R$ 4 mil, a título de danos morais.
Conforme o processo, os pais compraram as passagens em janeiro de 2024 para a viajar em março do mesmo ano. No entanto, o casal informou que o voo, previsto para 8h55, só saiu de Brasília às 13h30. Ainda conforme os pais, o atraso deixou o filho, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), muito agitado.
O casal ressaltou ainda que comprou passagens para os primeiros assentos, mas no embarque foram acomodados no final da aeronave. Além disso, ao chegar ao destino, a locadora em que alugaram um veículo cancelou a reserva, por causa do atraso do voo.
A Gol argumentou, no processo, que o voo sofreu atraso por causa de impedimentos operacionais, o que prejudicou o tráfego aéreo e que problemas como esses fogem do controle da empresa.
Na decisão, a juíza destacou que, em consulta ao site da Agência Nacional de Aviação, constatou-se um atraso no voo dos autores de cerca de 5 horas e que a alegação de impedimentos operacionais não afasta o dever de indenizar. Acrescentou que o fato constitui “fortuito interno de prévio conhecimento”, o que não afasta a responsabilidade da companhia aérea, pois é inerente à atividade.
A magistrada ressalta que o atraso foi capaz de ofender os atributos de personalidade, especialmente porque “os autores estavam acompanhados de uma criança, dada as suas próprias demandas da idade e da condição da saúde[...]”, uma vez que se trata de criança com TEA.