A Justiça do Trabalho condenou uma professora a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por “manchar a imagem” de uma escola de Curvelo (região Central) após ser demitida. A decisão é dos integrantes da Quinta Turma, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho da cidade.
A instituição de ensino entrou na justiça sob alegação de que à ex-empregada fez declarações negativas da escola para os pais e alunos. Segundo a empresa, foi necessário realizar até uma reunião para desmentir toda a difamação.
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A professora negou e disse que as conversas on-line trazidas ao processo, na verdade, é mãe dela, que também era empregada na instituição. Argumentou ainda que, mesmo que tenha sido ela a autora dos comentários, as críticas se limitaram à situação financeira e à possibilidade de fechamento da instituição.
Mas testemunha ouvida no processo trabalhista confirmou que “a reclamante entrou em contato com alguns pais, via WhatsApp, denegrindo o colégio, falando que não estava em uma situação financeira boa e que poderia fechar a qualquer momento”.
Ao examinar o recurso, o desembargador deu razão à empregadora. O valor de R$ 3 mil deverá ser pago, conjuntamente, para as duas empresas que figuram como rés no processo.