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Funcionário agredido e ameaçado por colega no trabalho ganha indenização

Caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, no DF

Caso envolveu agressões físicas e ofensas verbais em ambiente laboral

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, no Distrito Federal, condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu colega de trabalho. O caso envolveu agressões físicas e ofensas verbais dentro da empresa.

A sentença destacou que a comprovação das agressões e das lesões sofridas pelo autor foi suficiente para configurar o dano moral. O valor da indenização fixado em R$ 5 mil foi considerado adequado para reparar os danos causados e servir como medida punitiva e preventiva.

O trabalhador relatou no processo que, em agosto de 2022, enquanto conversava com um funcionário, foi insultado pelo colega com palavras ofensivas. Ao pedir respeito, foi agredido com tapas, socos e caiu no chão. Além disso, o colega afirmou que “mandaria dar um tiro nele”.

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Ao apresentar defesa, o réu alegou que o colega de trabalho insultos ele e sua companheira e que reagiu às provocações. Ele também apresentou um pedido de indenização por danos morais causados pelas supostas ofensas do autor.

No entanto, a análise das provas, que incluiu vídeos do circuito interno de câmeras, mostrou que o réu agrediu o colega pelas costas, o que impossibilitou qualquer reação ou defesa. As gravações comprovaram que o comportamento do réu foi abrupto e incompatível com o decoro social esperado. “Com seu comportamento, causou as gravosas lesões na parte autora, excedendo, assim, manifestamente, os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes sociais, em manifesto ilícito praticado”, destacou o Juiz.


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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.