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Cliente acusado injustamente de furto será indenizado por supermercado

Cliente estava com familiares e foi abordado quando guardava suas compras no veículo

Abordagem indevida gera indenização por dano moral

Um cliente acusado injustamente de furto por funcionários de um supermercado ganhou, na Justiça, indenização por dano moral no valor de R$ 2.500. A decisão é da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. O caso ocorreu no supermercado do Centro Oeste Comercial de Alimentos LTDA, localizado em Águas Lindas de Goiás-GO, em julho de 2022. A decisão foi divulgada nesta semana.

O cliente estava com familiares e foi abordado quando guardava suas compras no veículo. O homem disse no processo que foi cercado e acusado de não ter pago pelas mercadorias, o que causou grande constrangimento perante outros clientes. Somente após a intervenção de seu pai, que apresentou a nota fiscal, a situação foi esclarecida. O cliente acionou a Justiça .

A defesa do supermercado argumentou que os funcionários apenas pediram a comprovação da compra e negou qualquer acusação de furto e qualificou a abordagem como procedimento de rotina. A empresa também considerou o valor da indenização exorbitante.

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Durante o processo, testemunhas confirmaram a versão do autor, reforçando que a abordagem foi indevida e houve insinuação de furto. O magistrado reconheceu que a conduta dos funcionários configurou uma ofensa aos direitos da personalidade do autor, o que justificou a condenação por danos morais. Nesse sentido, o magistrado pontuou “não obstante não se ignore que os funcionários da ré incidiram em erro ao acreditar que o autor estaria praticando um crime, não há dúvidas que a forma como ocorreu a abordagem ao autor possui aptidão para caracterizar violação aos direitos da personalidade”.

A decisão destacou que a abordagem inadequada e constrangedora, na presença de diversas pessoas, não se trata de um mero aborrecimento cotidiano. A conduta dos funcionários do supermercado violou a dignidade do cliente, ensejando a reparação dos danos morais.


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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.