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Funcionário dá soco em chefe durante reunião, é demitido e entra na Justiça em MG

O trabalhador alegou que não foram respeitados os requisitos legais exigidos para a aplicação da pena

Souza Cruz recorreu da decisão e o caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que deu um soco na cara do gerente-geral da empresa durante uma reunião de trabalho em um hotel em Teófilo Otoni (Vale do Mucuri). A decisão é da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença da Vara do Trabalho daquela cidade.

Segundo o texto do TRT, o trabalhador alegou que não foram respeitados os requisitos legais exigidos para a aplicação da pena máxima e o intuito disso é esconder a verdadeira versão dos fatos. Para a defesa do profissional, foi configurada no caso a legítima defesa diante, inclusive, da falta de informações relevantes do empregador.

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“As imagens mostram nitidamente que o reclamante, num súbito de surpresa, levanta e desfere um soco no outro. Isso não aconteceu do nada, até porque não havia nenhuma discussão. O vídeo tem cortes, alguns cortes e as imagens pulam de determinado minuto para outro. Aponta que o réu optou por esconder o grau de ofensa ao reclamante, dizendo que o revide em forma de soco ocorreu do nada”, informou a defesa.

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Em depoimento, o gerente da empresa explicou a agressão. “Não era horário de intervalo, estávamos conversando e fazendo um procedimento de contagem de estoque, que é de praxe e é realizado com todos os funcionários que têm mercadoria e patrimônio da empresa. Conversei algumas coisas de desempenho com ele; a respeito de metas e de entregas; (…) não cheguei a dispensar o autor e não discutimos antes da agressão; (...) o vídeo mostra que o soco foi bem do nada. Não sei por que fui agredido”, disse o chefe.

Ao examinar o recurso, o juiz deu razão à empregadora. Segundo o julgador, diante das imagens de vídeo anexadas, o autor da ação agrediu fisicamente o chefe, “o que não se revela aceitável”.

O magistrado reconheceu que as imagens do vídeo anexadas aos autos foram editadas com cortes. Porém, no entendimento do julgador, um golpe no rosto não se mostra como meio moderado para repelir provocações verbais, mesmo que tivesse sido provado que o profissional reagiu a uma fala agressiva.


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