‘Não é crime’, afirma desembargadora sobre entrega de bebê para adoção

O caso íntimo e pessoal da atriz Klara Castanho, vítima de estupro, veio à tona após ela ser ameaçada no hospital onde fez o parto

O caso íntimo e pessoal da atriz veio à tona após ela ser ameaçado no hospital onde fez o parto

Após história trágica da atriz Klara Castanho que revelou em carta aberta ter doado um bebê fruto de estupro, uma discussão necessária se faz urgente e presente: a entrega voluntária de bebês para adoção está, sim, prevista em lei. A quebra de sigilo do caso e a exposição da mãe, que deveria ser resguardada é criminosa. Seja vítima de estupro ou não, desde 2017, a entrega de criança para adoção é permitida, sem sanção ou criminalização.

Em entrevista ao Itatiaia Agora nesta segunda-feira (27), a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reafirma que não há crime em entregar o bebê para adoção.

“Não há crime. Nós tivemos, recentemente, o exemplo da atriz Klara Castanho que entregou o bebê para adoção. O ato foi feito dentro da lei, de uma forma humanizada, onde essa mãe ao chegar na Vara da Infância e Juventude foi acolhida por uma equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais que vão auxiliaram nessa transição. Se ao final da gravidez a mãe não quiser ficar com a criança, ela pode sim entregar para adoção não havendo cometimento de qualquer crime de abandono de incapaz.”

Valéria Rodrigues afirma que a entrega voluntária é garantida por lei e completa dizendo que o caso da atriz violou o sigilo do processo que deveria ser garantido nesse tipo de situação.

“A entrega voluntária do recém-nascido para adoção após o nascimento é um tema de extrema importância que, infelizmente, veio à tona de uma forma vil, invertida e que viola gravemente o direito da mãe de entregar de forma sigilosa e humanizada o seu filho para adoção. Em Minas Gerais, nós temos o programa Entrega Legal que visa dar cumprimento à lei 13.509 de 2017, que implementado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que tem por objetivo acolher as mães ou gestantes que manifestam o desejo de realizar a entrega do seu filho para adoção.”

Valéria Rodrigues destacou que há vários casos no estado de mães que, de forma involuntária, não desejada, engravidam e acreditam que é crime entregar o bebê para adoção e, por causa disso, acabam deixando o recém-nascido abandonado na rua.

“Muitas vezes a gente vê nos noticiários crianças sendo jogadas na lixeiras enquanto, por outro lado, nós vemos uma fila imensa de pessoas querendo adotar, querendo exercer a maternidade e a paternidade. Então, essa lei veio dar o direito a esta mãe, a esta gestante, de entregar o seu filho para adoção ao invés de abandoná-lo.”

Para mães que passam por situações semelhantes à que foi exposta a atriz global, a desembargadora orienta que a mãe será acolhida ao procurar ajuda.

“Ela vai ser acolhida e não criticada e marginalizada como foi com a atriz Klara Castanho. Precisamos ter essa compreensão e esse entendimento que desde 2017 existe uma lei que acolhe e esse acolhimento é sigiloso. A mãe não será exposta conforme, infelizmente, aconteceu com a atriz que exposta dentro do hospital onde ela deu a luz ao bebê.”

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