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Empresa de transporte é condenada a indenizar confeiteira por entrega não realizada

A mulher fez um bolo para uma festa de aniversário, que não foi entregue à cliente

A mulher não recebeu pela venda

Uma vendedora de bolos de Juiz de Fora, na Zona da Mata, será indenizada por uma empresa de transporte por aplicativo em R$ 103,71 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A confeiteira contratou o serviço de entrega do aplicativo para enviar um bolo de festa a um cliente, mas o produto não chegou ao destino.

A mulher tentou entrar em contato com o motorista, mas não obteve sucesso. Ela também não recebeu pela venda do bolo e, além disso, foi expulsa do grupo que utilizava para vender seus produtos, pois sua imagem profissional havia sido manchada.

A empresa de transporte por aplicativo alegou que a vendedora não havia comprovado os danos morais e materiais. No entanto, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros.

A desembargadora Mariangela Meyer, relatora do caso, manteve a decisão de primeiro grau. Ela afirmou que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.

“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora.

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.