O Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que um funcionário que conseguiu escapar da lama de Brumadinho seja indenizado em R$ 80 mil por danos morais. De acordo com o órgão, ele recebeu um aviso do Controle de Operação e conseguir sair rapidamente do local após o rompimento da barragem.
O homem ajuizou uma ação trabalhista alegando que a empresa não adotou medidas para evitar a tragédia e o colocou em uma situação de risco de morte. Em defesa, as empresas alegaram que não tiveram culpa porquê o trabalhor ‘sequer estava no local no momento do rompimento da barragem’ e que o acidente foi imprevisível.
A juíza Camila César Corrêa, da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, alegou que a mineradora criou um risco para os funcionários, resultando na tragédia. Além disso, relatou que ficou provado que o homem estava no local no momento do rompimento da barragem e que não há dúvidas que ele sofreu grave violação moral.
“Ainda que tenha se afastado da área, estava prestando serviços em espaço atingido pela lama, tendo sofrido angústia e iminente risco de vida. Ele passou por momentos de sofrimento, já que prestava serviços onde a lama passou e poderia ter sido uma vítima fatal, além de ter perdido amigos e colegas de trabalho”, explicou.
A magistrada determinou que as duas empresas respondam, de forma solidária, pelo valor da indenização por danos morais. Ela ainda afirmou que é importante considerar casos precedentes e que uma das empregadoras é reincidente neste tipo de ocorrido.