O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa a indenizar por danos morais um ex-funcionário deficiente visual pela falta de acessibilidade para pessoas com baixa visão. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Grande BH, que definiu o valor de R$ 6 mil a serem repassados ao homem.
De acordo com o processo, ele havia sido contratado para uma vaga reservada para pessoas com deficiência (PcD) mas o local não contava com uma rampa de acesso e sinalização tátil para o suporte. Além disso, o trabalhador alegou que foi vítima de ‘brincadeiras’ por parte dos colegas por conta de sua condição, sendo chamado de ‘ceguinho’ e ‘quatro olho’.
Em defesa, a empresa recorreu alegando não ser responsável ‘pelo surgimento ou agravamento da doença noticiada no processo’. A desembargador Maristela Íris da Silva Malheiros, porém, afirmou que conforme laudo médico, ele “tem uma patologia genética e hereditária (retinose pigmentar), não agravada pelo trabalho desenvolvido em favor da empresa”.
A magistrada reforçou o dano sofrido pelo homem pelas condições inadequadas de trabalho da empresa.
“Deve-se destacar que a indenização por dano moral não é o preço da dor, que nenhum dinheiro paga. De fato, o dinheiro serve, tão somente, para mitigar, para consolar e para estabelecer certa compensação causada pelo ofensor ao ofendido”, completa.