Uma mulher será indenizada por um laboratório farmacêutico após o cachorro dela pegar cinomose, mesmo tendo sido vacinado. A determinação é da Turma Recursal da Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, e a empresa foi condenada a indenizar a mulher em R$ 1,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O cachorro é da mini dachshund e, de acordo com a dona, ele sempre usou vacinas contra cinomose produzidas pela mesma empresa, desde que o animal era filhote. O pet foi vacinado em 8 de maio de 2021, e a vacina era válida até 8 de maio de 2022. No entanto, de acordo com o processo, em fevereiro de 2022, o cão contraiu a doença e precisou ser internado.
A tutora disse que “o veterinário teria assegurado que a vacina aplicada tem garantia que cobre as despesas com o tratamento da cinomose caso o cão tenha sido vacinado e mesmo assim, contraído a doença”. Ela entrou em contato com o laboratório por meio do SAC, mas não obteve resposta.
A fabricante, no entanto, afirmou durante a audiência, que “a eficácia da vacina está ligada diretamente à resposta de cada organismo, não existindo na indústria farmacêutica, seja veterinária ou humana, qualquer vacina que tenha eficácia 100%". A empresa disse ainda que o imunizante contra cinomose garante eficácia em 90% dos casos, “sendo um percentual muito maior do que a maioria das vacinas do mercado, todavia, mesmo assim, há variação na resposta imunológica de cada animal vacinado”.
A Justiça não acatou a justificativa da empresa que acabou condenada a pagar o valor total de R$ 6.600 mil.