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Mãe de pedreiro que morreu enquanto ia para o trabalho será indenizada

O funcionário se envolveu em um acidente com o carro da empresa e não resistiu aos ferimentos

O pedreiro tinha 22 anos quando morreu

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que a mãe de um pedreiro que morreu vítima de um acidente de trânsito enquanto estava a caminho do trabalho a receber R$ 40 mil por danos morais e uma pensão de R$ 1.911,67 até a data em que o jovem completaria 25 anos.

A decisão é do juiz Matheus Martins de Mattos, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, que reconheceu ao empregador os danos causados pela morte prematura do filho, que tinha 22 anos quando morreu.

De acordo com o processo, ele estava em uma caminhonete modelo Saveiro, à caminho do trabalho, quando um veículo invadiu a contramão o atingiu. Ele não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada. A caminhonete pertencia à empresa.

O magistrado afirmou que o empregador tem dever de reparação já que o funcionário faleceu prestando serviço para a empresa. Além disso, relatou que o dano moral é presumido pela “a tristeza, a dor profunda e amarga de uma mãe pela perda prematura de um filho”.

“(...) ao fornecer transporte ao empregado, a empresa responde de forma objetiva pelo dever de reparação de dano, independentemente da existência ou prova de culpa ou dolo, uma vez que a empregadora atraiu para si a responsabilidade pela integridade física do empregado, ao fornecer a condução em veículo próprio para atender às suas demandas empresariais, equiparando-se ao transportador, nos termos dos artigos 734, 735, 927 e 932, III, do CCB”, afirma o relator.

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