O ministro Luís Roberto Barroso, do STF,
Nos vídeos, o influenciador e apresentador do programa ‘Ronda do Consumidor’ acusa uma joalheria de vender joias que seriam da esposa dele, mas que teriam sido supostamente furtadas. Um dos vídeos acumulava quase 1 milhão de visualizações quando foi excluído, no dia 14 de julho.
Na decisão, Barroso cita a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal como “elemento essencial para a manifestação da personalidade humana” e afirma que, em situações de conflito, a ausência da garantia de liberdade de expressão é considerada “medida excepcional”.
O ministro diz que os vídeos de Ben Mendes foram produzidos com base na versão da vítima, na confissão do autor do suposto furto e em documentos que comprovam o valor e a propriedade das joias, além de um contrato de compra e venda das joias, que teriam sido adquiridas por valor módico pela joalheria.
“Não se trata, portanto, da divulgação deliberada de informação que se sabe falsa. Pelos mesmos motivos, há que se reconhecer a licitude dos meios empregados na obtenção das informações. Ademais, o fato noticiado constitui conduta criminosa supostamente praticada contra o reclamante, repórter com expressivo número de seguidores nas redes sociais, o que revela a existência de interesse público em sua divulgação”, afirma Barroso na decisão.
Luís Roberto Barroso decidiu pela cassação da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que retirou os vídeos do ar e determinou que o Youtube disponibilize os vídeos novamente. Além disso, a decisão deve ser anexada aos autos do processo.
Ben Mendes e a ‘Ronda do Consumidor’
A confusão envolvendo as joias da esposa do influenciador chegou na imprensa após
Ben Mendes foi até a 3ª Delegacia de Betim, no bairro Jardim Alterosas, para denunciar o caso, mas afirma que foi orientado por dois policiais a “ir na loja e recuperar o bem”. O caso foi denunciado para a Corregedoria da Polícia Civil. A Política civil informou, na época, que estava investigando o caso.
No dia 14 de julho, a 10ª Câmara Cível de Betim