A Justiça condenou um parque aquático de Florianópolis, Santa Catarina, a indenizar uma mulher que se acidentou com o filho enquanto descia em um toboágua, deixando a mãe com uma fratura no nariz e o menino com um corte nos lábios.
Segundo o processo, ela foi encaminhada para atendimento médico e precisou passar por duas cirurgias para reparar as lesões. Ainda conforme a vítima, ela não recebeu nenhum tipo de auxílio do parque, que não tinha enfermeiros ou socorristas à disposição. Ela completa que os funcionários tentaram ‘abafar o caso’.
Em defesa, o parque alegou que não há provas de que o ferimento ocorreu no local, já que a mulher esteve no pronto-socorro um dia antes e um dia depois do suposto acidente. Além disso, alegou ter equipes médicas de prontidão.
O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, responsável pelo caso, entendeu que o parque não prestou apoio à mulher e não provou ter a estrutura necessária para atendimento, visto que ela precisou procurar um hospital.
Segundo o magistrado, ‘a falha na prestação de serviços ficou comprovada, pois a empresa não monitorou corretamente o uso do toboágua pela mulher e a criança, contribuindo para a colisão dos dois.’
O parque foi condenado a pagar R$ 671,72 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.