Um petição contra o cancelamento de planos de saúde de crianças com transtorno do espectro autista reúne quase 50 mil assinaturas na internet.
O abaixo-assinado foi criado em maio pela Daiana Campos, mãe do Arthur, de oito anos. Ela foi surpreendida pela decisão unilateral do plano do filho que decidiu por fim ao contrato — interrompendo um tratamento fundamental para manter o desenvolvimento do garoto.
“Nos informaram que iriam cancelar no dia 11 de julho e não me deram maiores explicações. Acabamos suspendendo os atendimentos do Arthur na clínica porque ficamos inseguros de não receber o nosso reembolso. São valores altos e, por isso, acredito que eles estão cancelando. Somos parte de público que não serve para eles. Nós damos mais despesas do que lucro”, disse.
Sabendo de situações como a vivida pela família, Daiana decidiu criar a petição. “Queremos que a petição chegue em Brasília para mostrar que as pessoas estão indignadas. Isso é uma barbaridade. Quero que se crie uma lei que proíba isso. Eles estão de um tratamento, não pode simplesmente cortar”, acrescentou.
Em junho, em decisão liminar, a Justiça suspendeu o cancelamento do plano até que haja uma decisão final sobre o caso. Após a família abrir uma ação.
O Código de Defesa do consumidor considera a prática abusiva, mas o advogado Thiago Freitas avalia que a punição administrativa desses planos pode ser complexa. A Justiça é o melhor caminho para eventuais reparações e continuidade do contrato.
“Não se pode cancelar plano de saúde de pacientes que estão internados. Por que poderia cancelar pacientes em tratamento contínuo? Penalizar as operadoras de plano de saúde é um pouco complexa, especialmente, porque existe uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que, em tese, permite esse cancelamento. Especialmente, nos planos empresariais. Então, administrativamente falando, possivelmente não se terá a punição dessas operadores de plano de saúde. Agora, uma punição judicial no que diz respeito a dano moral pode ser que sim”, explicou.
Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que é vedada a seleção de riscos pelas operadoras da contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade. Em caso de rescisão pelos planos , ela só pode ocorrer em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade por superior a sessenta dias consecutivos ou não nos últimos doze meses de vigência do contrato.
O consumidor precisa ser notificado da decisão e tem o direito a todos os procedimentos contratados durante o período. Quem quiser assinar a petição contra o cancelamento unilateral de planos de saúde de crianças com transtorno do espectro autista pode entrar no site