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Quatorze trabalhadores de situação análoga a de escravidão são resgatados em colheita de café no Sul de Minas

Trabalhadores estavam alojados em uma casa de apenas três dormitórios; vítimas são migrantes do estado da Bahia

Trabalhadores saíram da Bahia para trabalhar no Sul de Minas

Quatorze trabalhadores foram resgatados em situação análoga a de escravidão em UMA colheita de café, na zona rural de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas Gerais. Os trabalhadores são migrantes do estado da Bahia e atuavam há mais de um mês na região. As informações foramdivulgadas nesta quarta-feira (5).

A ação de resgate foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

“Os trabalhadores vindos das cidades de Tanhaçu e Aracatu, ambas na Bahia, se deslocaram para a zona rural de Carmo do Rio Claro de ônibus na expectativa de atuar na colheita do café", informou o MPT. Conforme os auditores, o grupo estava alojado em uma casa de apenas três dormitórios - dividida entre mulheres solteiras, homens solteiros e famílias.

Lá, viviam quatro crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos, todos filhos dos trabalhadores. Segundo o órgão, eles não trabalhavam no local e frequentavam a escola, mas moravam no mesmo alojamento com todos os trabalhadores. No total, eram 18 pessoas e um banheiro.

“O alojamento apresentava superlotação e nenhuma estrutura para garantir privacidade dos alojados, já que não tinha portas separando os cômodos. Não havia armários e os colchões e roupas de camas estavam em péssimas condições”, informou o órgão.

Nas frentes de trabalho, não havia estrutura sanitárias e para refeições. Conforme o órgão, não foram oferecidos os EPI, garrafões de água e ferramentas necessárias para a colheita. Os próprios trabalhadores compraram esses itens.

Verbas rescisórias

O cafeicultor foi notificado para regularizar os vínculos trabalhistas com admissão e imediata interrupção do contrato de trabalho, recebendo R$ 123.176,99 em verbas rescisórias.

Como não ficou comprovada a participação do empregador na viagem dos trabalhadores da Bahia para Minas Gerais, não foi exigido o retorno dos trabalhadores. Assim, eles poderão decidir se permanecem ou se retornam para suas residências.

“Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado para todos os 14 trabalhadores, pelas quais eles terão direito a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320) cada”, finalizou.

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