O governador Romeu Zema sancionou, nesta segunda-feira (29), uma lei que institui a “Para Segura”, medida que garante que passageiros de ônibus possam desembarcar fora dos pontos regulamentados quando estiverem em horário noturno, por questões de segurança. A lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (30).
A lei 24.337 sancionada pelo governador teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.644/16, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). Originalmente, a deputada propunha que motoristas de ônibus fossem obrigados a parar fora do ponto fixo para mulheres entre as 10 horas de noite e 5 da manhã de segunda-feira a sábado, e entre as 9 da noite e 6 da manhã dos domingos e feriados.
O texto aprovado pelo governador, entretanto, amplia a medida para qualquer passageiro do ônibus que esteja circulando no horário noturno. Os dias e horários, entretanto, ainda não foram estipulados e devem ser informados em um regulamento, que será publicado nas próximas semanas.
Ainda segundo a lei, as paradas devem ocorrer somente dentro do itinerário previsto da linha, respeitando sempre a legislação de trânsito e observando se não há riscos à segurança de veículos e de pedestres. A norma vale para o transporte coletivo metropolitana e no erviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.