Agressão em cavalgada gera indenização de mais de R$ 30 mil no Sul de Minas

Homem foi atingido na cabeça com pedaço de madeira e precisou passar por cirurgias

Homem agredido durante cavalgada deve ser indenizado

Um homem agredido durante uma cavalgada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas, deverá ser indenizado por danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Elói Mendes.

Segundo o processo, a vítima estacionou o carro em um espaço próximo ao evento, administrado pelo réu. Em determinado momento, ao urinar ao lado do veículo, o homem foi atingido na cabeça com um pedaço de madeira pelo responsável pelo estacionamento, que teria se irritado com a situação.

A vítima sofreu afundamento craniano, precisou passar por cirurgias e ficou com sequelas permanentes, incluindo uma cicatriz no rosto.

Em primeira instância, o agressor foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.028,90 por danos materiais. As duas partes recorreram da decisão.

A defesa alegou legítima defesa e pediu a absolvição ou a redução do valor da indenização. Já a vítima solicitou o pagamento de lucros cessantes, afirmando que ficou temporariamente impedida de trabalhar.

O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, rejeitou os recursos e manteve a condenação. Para ele, apesar de considerar a atitude da vítima inadequada, a agressão foi desproporcional e não pode ser justificada como legítima defesa.

O pedido de lucros foi negado por falta de provas sobre a renda e a atividade profissional da vítima. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

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