Um homem agredido durante uma cavalgada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas, deverá ser indenizado por danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Elói Mendes.
Segundo o processo, a vítima estacionou o carro em um espaço próximo ao evento, administrado pelo réu. Em determinado momento, ao urinar ao lado do veículo, o homem foi atingido na cabeça com um pedaço de madeira pelo responsável pelo estacionamento, que teria se irritado com a situação.
A vítima sofreu afundamento craniano, precisou passar por cirurgias e ficou com sequelas permanentes, incluindo uma cicatriz no rosto.
Em primeira instância, o agressor foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.028,90 por danos materiais. As duas partes recorreram da decisão.
A defesa alegou legítima defesa e pediu a absolvição ou a redução do valor da indenização. Já a vítima solicitou o pagamento de lucros cessantes, afirmando que ficou temporariamente impedida de trabalhar.
O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, rejeitou os recursos e manteve a condenação. Para ele, apesar de considerar a atitude da vítima inadequada, a agressão foi desproporcional e não pode ser justificada como legítima defesa.
O pedido de lucros foi negado por falta de provas sobre a renda e a atividade profissional da vítima. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.