Uma agência de viagens e uma companhia aérea deverão pagar cerca de R$ 15 mil de indenização para um casal de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, devido a cancelamentos recorrentes de passagens. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que não acatou os pedidos das empresas para recorrerem em 2ª instância.
De acordo com a decisão, as passagens aéreas foram adiadas várias vezes, o que impactou a viagem em família. O casal e os filhos perderam a estadia e precisaram buscar por uma nova, família também perdeu a festa de aniversário de uma das crianças que estava agendada.
O valor corresponde à R$ 3 mil para cada um dos envolvidos, o casal e as duas crianças, por danos morais e mais R$ 3 mil por danos materiais. As empresas dividirão os débitos.
As organizações tentaram recorrer da decisão, alegando que os cancelamentos foram causados por um surto da pandemia da Covid-19. No entanto o órgão não aceitou o argumento. “a situação alegada não pode ser havida como inevitável ou imprevisível, na medida em que a referida pandemia já assolava o país há mais de um ano, não podendo, portanto, ser configurada como imprevisível, conforme pretende a requerida”, ponderou o Tribunal de Justia no documento.
(Sob supervisão de Mariana Cavalcantti)