Uma clínica veterinária de João Pinheiro, na região Noroeste de Minas Gerais, vai ser indenizada em R$ 5 mil após ser criticada nas redes sociais pela dona de uma cadela que morreu durante uma cirurgia. A tutora do animal também vai receber uma indenização, de R$ 10 mil.
A confusão começou em setembro de 2022, após a cadela da raça Shih-tzu ser levada para ser castrada na clínica, que já era frequentada pela dona do animal. Os exames mostravam que a cachorrinha estava saudável, mas ela teve uma parada cardiorrespiratória após receber a anestesia e morreu na clínica.
Pouco depois, a dona da cachorrinha teria feito publicações nas redes sociais xingando a clínica e afirmando que a cirugiã não possuía registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV). Em um vídeo, a tutora chegou a falar para “não deixarem a clínica matar mais cachorros” e alegou que esse não seria o primeiro caso. O vídeo foi excluído após uma ordem judicial.
Julgamento
A clínica entrou na Justiça contra a tutora alegando que foi vítima de calúnia e difamação. De acordo com as informações do processo, vários clientes cancelaram atendimentos após as publicações nas redes sociais, o que teria causado “inúmeros prejuízos” à clínica, que pediu R$ 20 mil em indenização.
Na decisão assinada na última terça (16), o juiz Hugo Silva Oliveira decidiu que a clínica deve receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, enquanto a tutora do animal será indenizada em R$ 10 mil pelo mesmo motivo.
O magistrado alega que a clínica possuía uma “imagem profissional consolidada” na cidade, que foi afetada pelos relatos divulgados pela mulher nas redes sociais. A repercussão do vídeo no município “de baixo índice populacional” teria “manchado não só o nome da empresa como o da empresária responsável”. De acordo com o juiz, a responsável pela cirurgia possuía sim registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Mas, pelo outro lado, a Justiça entendeu que a dona do animal sofreu “transtornos que excedem o mero aborrecimento”, já que entregou o animal “em perfeito estado de saúde e o recebeu morto”, o que obrigaria a clínica a indenizá-la. As partes ainda podem recorrer da decisão.