O porteiro de um prédio residencial foi demitido por ter dormido na cama de uma moradora durante o expediente. A mulher chegou em casa e percebeu que tinha alguém no local, e teria encontrado o homem em seu quarto.
A decisão foi tomada pela juíza Maria Fernanda de Queiroz da Silveira do Tribunal Regional de São Paulo (TRT-SP). Segundo a magistrada, o funcionário não considerou “a existência de atos faltosos que impedem a continuidade da relação contratual por indubitável quebra de confiança, mesmo não tendo o empregado sofrido qualquer advertência ou suspensão”.
O homem teria justificado que estava fazendo uma ronda no prédio quando notou um barulho na caixa d´água e percebeu que estaria vindo do apartamento em questão. Ele entrou no imóvel e teria encontrado a descargada acionada.
Após destravá-la, se deparou com a moradora que, de acordo com ele, estava “visivelmente alterada e gritando” que ele a estaria lesando e estava dormindo em seu apartamento.
A proprietária contou às autoridades que chegou em casa e notou que tinha alguém no apartamento, após procurar pelos cômodos, teria encontrado o porteiro dormindo em sua cama. Ela questionou o motivo dele estar ali e ele se levantou assustado e afirmou que estava fazendo um conserto. Em boletim de ocorrência, ela afirmou que não havia nenhum defeito na descarga.
De acordo com as regras do condomínio, chaves reservas das unidades ficam na portaria para serem usadas em caso de emergência pelo síndico ou zelador ou ainda por outro funcionário “em situações de extrema necessidade”.
A juíza não considerou favorável o argumento do trabalhador de que durante os nove anos que prestou serviços à empresa não se envolveu em qualquer ato ilícito ou desabonador.