Uma empresa de fundição de autopeças de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um empregado que não tinha a privacidade ao usar o chuveiro no vestiário.
A decisão, divulgada nessa quarta-feira (10), é dos julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
O trabalhador relatou que o chuveiro não tinha portas e isso o sujeitou a exposições e até mesmo humilhações por parte de seus colegas.
Conforme uma testemunha, várias pessoas utilizavam os chuveiros, em revezamento. Além disso, afirmou ter visto o trabalhador sofrendo comentários depreciativos de colegas, como “baleia” e “gordo”.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Porém, ao examinar o recurso, a desembargadora deu razão ao trabalhador.
Por se tratar de vestiários e duchas instalados na empresa, a juíza reconheceu a culpa da empresa.