Uma operadora de telefonia terá que indenizar uma consumidora em R$10 mil por danos morais, após ter cobrado valores indevidos e bloqueado o serviço irregularmente.
Segundo a cliente, ela havia alterado o plano que possuia para incluir o fornecimento de internet, mas nunca teve acesso ao serviço. Ao tentar solucionar a questão, ela passou a receber faturas de valores superiores aos contratados, mas ainda sem receber o produto que havia solicitado.
Como a consumidora não pagou os valores indevidos, ela foi adicionada ao cadastro restritivo e teve os serviços bloqueados.
Na primeira instância, a Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, acatou o pedido feito pela empresa de telefonia, que alegou que a prestação de serviço foi correta e que a usuária teve acesso às linhas e a à internet. A empresa afirmou, ainda, que as faturas em aberto não foram contestadas pela cliente.
A usuária recorreu, então, à 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença. Segundo o desembargador Baeta Neves, a consumidora conseguiu detalhar todos os itens que foram cobrados indevidamente, enquanto a operadora fez uma “defesa genérica das acusações, o que traz a presunção da veracidade aos fatos alegados por ela [cliente]”.