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Operadora de telefonia é condenada a pagar R$10 mil a cliente após fazer cobranças indevidas e cortar serviço em MG

A cliente teve os serviços cortados após não pagar cobranças indevidas feitas pela empresa de telefonia, em Minas Gerais

Decisão tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Uma operadora de telefonia terá que indenizar uma consumidora em R$10 mil por danos morais, após ter cobrado valores indevidos e bloqueado o serviço irregularmente.

Segundo a cliente, ela havia alterado o plano que possuia para incluir o fornecimento de internet, mas nunca teve acesso ao serviço. Ao tentar solucionar a questão, ela passou a receber faturas de valores superiores aos contratados, mas ainda sem receber o produto que havia solicitado.

Como a consumidora não pagou os valores indevidos, ela foi adicionada ao cadastro restritivo e teve os serviços bloqueados.

Na primeira instância, a Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, acatou o pedido feito pela empresa de telefonia, que alegou que a prestação de serviço foi correta e que a usuária teve acesso às linhas e a à internet. A empresa afirmou, ainda, que as faturas em aberto não foram contestadas pela cliente.

A usuária recorreu, então, à 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença. Segundo o desembargador Baeta Neves, a consumidora conseguiu detalhar todos os itens que foram cobrados indevidamente, enquanto a operadora fez uma “defesa genérica das acusações, o que traz a presunção da veracidade aos fatos alegados por ela [cliente]”.