Revista 'íntima’ será abolida das unidades socioeducativas de Minas

Procedimento será feito por meio de aparelhagem eletrônica

Centro de Internação de Tupaciguara

Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em Minas Gerais não serão mais submetidos à “revista vexatória” nas unidades do Estado. Isso porque as unidades passarão a adotar equipamentos de scanner corporal, possibilitando a realização da revista de forma bem menos invasiva.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (1º) pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que solicitou a mudança no procedimento. Unidades serão adequados gradualmente nas unidades.

A “revista vexatória”, também conhecida como “revista íntima”, consiste na vistoria pessoal e minuciosa dos adolescentes, na entrada ou saída às unidades socioeducativas.

Em Minas Gerais, o procedimento é regulamentado por norma da Sejusp, sendo que a forma como tem sido realizado nas unidades socioeducativas “conduz a uma repetida exposição do corpo do adolescente, levando a um agudo constrangimento imposto a todos os socioeducandos, pessoas que ainda se encontram em fase de desenvolvimento corporal e sexual”, conforme aponta a recomendação da DPMG.

Violações de direitos

Esta atuação extrajudicial da defensoria começou após a Instituição tomar conhecimento de violações de direitos individuais e coletivos de adolescentes transgênero nas unidades socioeducativas.

Ao se manifestarem, os adolescentes relataram, como principal reclamação, a submissão à revista íntima vexatória com nudez e agachamento.

Revista é mantida até chegada dos equipamentos

Em resposta à recomendação, a Sejusp informou que viabilizará a aquisição dos instrumentos de scanner corporal, com a apresentação de cronograma para equipagem das unidades socioeducativas, prevista para se encerrar já no segundo semestre deste ano.

A Secretaria informou ainda que, até a instrumentalização das unidades, a revista será mantida, mas que a Pasta promoverá capacitação de “seus servidores e intensificará o acompanhamento da execução das rotinas nas unidades, de forma a garantir que as revistas sejam procedidas no estrito limite de sua necessidade, como garantidora da segurança e para coibir a imposição de qualquer constrangimento ou gratuita exposição aos adolescentes”.

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