Os quatro filhos de uma mulher que morreu atropelada por um trem em Betim devem ser indenizados, cada um, em R$ 100 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e considerou que, apesar de a vítima ter, em parte, contribuído para o acidente - já que atravessou em local proibido - a família tem direito à compensação pela perda da mãe.
À Justiça, os quatro filhos disseram que a mãe, de 66 anos, atravessou a linha férrea na altura da avenida José Inácio Silva, no bairro Santa Inês, em Betim, quando foi atropelada pelo trem.
“A família sustentou que o trecho é utilizado regularmente pelos pedestres, porque não há passarela próxima no local, e que acidentes são comuns, devido ao descaso da concessionária”, explicou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os filhos pediram compensação por danos morais e ressarcimento dos gastos com o funeral da mãe. A empresa se defendeu e afirmou que não teve conduta ilícita diante do acidente e que o maquinista acionou a buzina.
“A empresa argumentou que não cometeu conduta ilícita, mas que, em caso de ser obrigada a indenizar o grupo por danos morais, o valor deveria ser revisto. Segundo a concessionária, o maquinista acionou buzina e sino por diversas vezes, conseguindo chamar a atenção da vítima, além de utilizar o freio de emergência.”
Conforme a companhia, o chinelo da idosa ficou preso nos trilhos o que impossibilitou que ela saísse a tempo. “Para a empresa, isso demonstrava a corresponsabilidade da vítima no ocorrido.”
Decisão
O valor, de R$ 100 mil para cada filho, foi estipulado pelo juiz que reconheceu a culpa da vítima, e mudou a primeira sentença que havia condenado a empresa a pagar R$ 500 mil para cada filho.
O juiz Fausto Bawden de Castro Silva, relator, afirmou que existem provas de que havia sinalização no local, como as cruzes de Santo André, placas de advertência e de parada obrigatória, apesar de não terem sido instalados cerca ou muro para impedir o acesso de passantes.
“Neste contexto, portanto, embora seja uma perda inestimável para os autores a morte da mãe, resta evidenciada a culpa concorrente da vítima, que, por comodidade ou outra razão desconhecida, e agindo de forma temerária, manteve a tentativa de atravessar linha férrea em local inadequado, colocando sua integridade física em risco”, disse.
A decisão ainda cabe recurso.