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Funerária é condenada a indenizar mãe que teve fotos do filho morto divulgadas

Uma mulher entrou na Justiça contra uma funerária que vazou fotos de seu filho morto nas redes sociais

Fotos do corpo do jovem morto foram tiradas dentro da funerária

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma funerária de Pará de Minas, região Central de Minas Gerais, deve pagar uma indenização de R$20 mil à mãe de um jovem de 17 anos que foi assassinado e teve fotografias do cadáver divulgadas nas redes sociais. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor que já havia sido fixado em 1ª Instância.

A mãe do menino contou que o filho foi atingido por um tiro em agosto de 2014 enquanto andava de bicicleta. Ele foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela uma funerária em Pará de Minas e, dias após o enterro, descobriu que imagens do corpo do jovem estavam circulando em mensagem de WhatsApp.

A auxiliar de serviços gerais ajuizou a ação em março de 2015, argumentando que ficou ao lado do filho durante todo o tempo que ele esteve no hospital e, por isso, o registro só poderia ter sido feito na funerária. Ela alega, ainda, que um funcionário da funerária informou que o corpo do jovem tinha sido fotografado no local, mas na época ela estava abalada emocionalmente e não pensou em fazer um boletim de ocorrência.

No processo, a mãe ainda acusou que a funerária demonstrou negligência e insensibilidade. A empresa negou as acusações e afirmou que desconhecia a existência das fotos, alegando que apenas a equipe de legistas teria acesso ao corpo. A funerária alegou, ainda, que as imagens eram de um momento anterior à realização do procedimento de necropsia e por isso não poderia ser responsabilizada por condutas criminosas de terceiros.

Indenização

Em novembro de 2020, o juiz Geraldo David Camargo condenou a funerária a pagar R$4 mil por danos morais à auxilias de serviços, mas ela recorreu afirmando que o valor era insuficiente para compensar a dor que ela sentiu pelo ocorrido. O desembargador Maurílio Gabriel considerou o pedido procedente e aumentou a quantia para R$ 20 mil.

O magistrado argumentou que em casos semelhantes foram estabelecidos valores mais elevado, levando em consideração a gravidade da lesão e condição socioeconômica das parte. A medida também tem o objetivo de inibir que casos como este se repitam novamente.