Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil a um idoso que caiu na esteira rolante de acesso ao estacionamento. A decisão é da juíza Maria da Gloria dos Reis, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A magistrada determinou ainda que o supermercado ressarça os custos com o tratamento.
Em dezembro de 2013, o idoso contou que o carrinho de compras que guiava travou na grade de transição entre a escada rolante e o piso, o prensando entre o carrinho e o corrimão da rampa. Nesse momento, ele foi arremessado para frente.
A vítima foi levada para o hospital e ficou cinco dias internado. Ele precisou passar por cirurgia por conta de uma fratura do colo do fêmur. Ele ainda foi transferido para a unidade de terapia intensiva (UTI).
O supermercado alegou que o idoso não apresentou provas suficientes para comprovar seu direito.
Entretanto, a magistrada apontou o fato de o supermercado negligenciar o atendimento ao idoso e não garantir a segurança dos seus consumidores dentro do estabelecimento. Quanto ao dano e ao nexo causal, “restou cabalmente comprovado a existência desses requisitos. Para tanto, salienta-se o conteúdo do laudo pericial, que evidencia que os danos causados ao autor são evidentes, permanentes e decorrentes da falha na prestação do serviço do requerido”, fundamentou a juíza.
A sentença determinou ainda o pagamento das despesas com o tratamento médico.