Uma família mineira deve ser indenizada pelas empresas de venda de ingressos e pela promotora do show do cantor canadense Shawn Mendes, em São Paulo, que ocorreria há três anos em São Paulo. Cada uma vai receber R$ 2 mil pelos danos morais e o ressarcimento das despesas com as entradas, transporte, hospedagem e alimentação, que totalizaram mais de R$7.700.
A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou quatro empresas.
Em fevereiro de 2019, elas adquiriram ingressos para um show da turnê internacional do cantor canadense Shawn Mendes, passagens aéreas e hospedagem em hotel. O evento ocorreria na Arena Allianz Park, em São Paulo, em 30 de novembro de 2019.
Na data do show, já no local, pouco antes do momento previsto para a entrada do artista no palco, elas ouviram rumores de que a programação havia sido cancelada. A organização afirmou que o músico, que havia se apresentado no dia anterior, estava com faringite e sinusite.
As consumidoras sustentam que, tão logo o boato começou a circular, os funcionários do estádio desapareceram e não havia ninguém no local responsável pelo evento.
As pessoas precisam confirmar o cancelamento por conta própria, pelas redes sociais da empresa organizadora e pela conta no Twitter do cantor.
A mãe, a avó e a tia da adolescente ajuizaram a ação em outubro de 2020. Em fevereiro de 2022, o juiz Jeferson Maria condenou as companhias, sob o fundamento de que o caso não configurava fortuito externo, ou seja, “o evento extraordinário, imprevisível e inevitável, e estranho à organização e à atividade desenvolvida, que libera o fornecedor de serviços ou o fabricante de responsabilidade pelo caso.”
O magistrado ponderou que não era possível prever o problema de saúde que acometeu o artista, mas que as companhias deveriam possuir uma logística para se comunicar de forma eficaz com os consumidores. Duas empresas recorreram. Mas, o relator confirmou a sentença.