A Justiça quer ouvir a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a Minas Arena antes de decidir sobre o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspensão de shows no Mineirão, na região da Pampulha. A ação pública foi ajuizada pelo MPMG após pedido da Associação Comunitária Viver Bandeirantes (ACVB), que alega transtornos e incômodos decorrentes da realização de ventos na Esplanada do Gigante da Pampulha. A decisão da Justiça, tomada na última quarta-feira (26), foi divulgada nesta sexta-feira (28).
“Sobre o pedido liminar, constato a alegação do descumprimento de obrigação de não fazer e de fazer, pelo que diante da impossibilidade de se provar, de plano, fatos inexistentes, intimem-se os requeridos, em até 5 (cinco) dias úteis, para se manifestarem precisamente sobre o pedido liminar”, destaca o documento.
A administração municipal informou, por meio de nota, que ainda não foi intimada sobre a ação e que, assim que o for, responderá, no prazo legal. Veja a nota da íntegra
“A PBH ainda não foi intimada sobre a ação proposta pelo MPMG. Assim que o for, responderá, no prazo legal. A PBH, ao licenciar um evento, o faz estritamente dentro da lei e fiscaliza a sua realização. Quando há alguma irregularidade, autua, conforme a legislação, os promotores do evento. O Mineirão é um local apto para grandes shows e a PBH está em constante conversas com os produtores artísticos, com a população local e com os órgãos de controle para a utilização do espaço de forma ampla, que valorize a cultura e o uso esportivo do local, em conformidade com a legislação ambiental e de posturas.”
Já a Minas Arena, empresa responsável pelo Mineirão, informou, também por nota, que ainda não foi notificada.
“O Mineirão ainda não foi notificado da decisão mencionada, mas, assim que ciente, se manifestará e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo”.
Multa
Na ação, o MPMG pede à Justiça que a Minas Arena suspenda a realização de eventos não esportivos até que obtenha a licença ambiental e o alvará de localização e funcionamento para a atividade. Além disso, requereu que seja que seja fixada multa diária de R$ 500 mil por evento realizado sem a licença. descumprimento”.
A ação civil tramita na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.